sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

IRIDOLOGIA, OMS E PORTARIA 971. T.MARINHO

AS AÇÕES DE TRATAMENTOS NATURAIS FORAM CONSTANTES ATÉ APÓS A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, QUANDO O HOMEM COMEÇOU A APRENDER A FAZER COMPRIMIDOS, DEIXOU AS RECEITAS DE MANIPULAÇÃO-QUE VOLTARAM DEPOIS DE ALGUMAS DÉCADAS- E HOJE, PERDIDO NO EMARANHADO DE TANTAS AÇÕES 'CIENTIFÍCAS', NÃO SABE DIREITO O QUE FAZER, TANTO QUE NO EXAME DOS MÉDICOS RECÉM FORMADOS EM SÃO PAULO, APENAS 30% CONSEGUIRAM APROVAÇÃO. TUDO TEM EXPLICAÇÃO E SE FOR PRECISO UMA PALESTRA ESPLANAÇÃO, BASTA MANDAR O CONVITE.
TEODOMIRO MARINHO, CRTH-BA 0019, DELEGADO PARA AS REGIÕES NORTE E NODESTE DO CRTH-BA E SINTH-BA. TERAPEUTA NUTRICIONAL E MINISTRANTE DO CURSO BÁSICO PARA FORMAÇÃO DE TERAPEUTA NUTRICIONAL IRIDIDOLOGISTA, AUTORIZAÇÃO DO CRTH-BA 0020/02, SEGUNDO RECOMENDAÇÃO DA OMS, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE.

Teodomiro Marinho, terapeuta nutricional iridologista
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PALAVRAS DA OMS
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“O que merece maior respeito do que cuidar de si mesmo com meios próprios”? Dr. R. H. Bannerman da O. M. S. (Organização Mundial de Saúde).
Medicina tradicional é aquela que está baseada na soma de conhecimentos práticos, obtido através de observações e transmitidos de acordo com a cultura do povo a que pertence.
O grande valor da medicina tradicional é o poder de encorajar a auto-suficiência, pois se for genuína será especialmente preventiva, educativa e aliada às leis naturais.
O respeito às leis naturais é exatamente o fator que distingue como válida qualquer proposta da medicina tradicional. Assim, esquemas de cura sempre estarão fundamentados num método racional.
A O. M. S. reconhece e respeita a medicina tradicional. Em 1977 foi estabelecido o primeiro programa de estudos sobre métodos de cura populares e H. T. Bannerman, nascido em Ghana foi seu primeiro diretor.
Transcrevemos aqui o objetivo desse programa de estudos: “promover um enfoque realista de medicina tradicional a fim de aumentar sua contribuição para os cuidados de saúde; explorar os méritos da medicina tradicional à luz da ciência moderna, a fim de reforçar as praticas úteis e eficazes e desencorajar as prejudiciais; e promover a integração de conhecimentos valiosos e aprovados da medicina tradicional moderna.” Contact, 16
Conforme a O.M.S. a assistência médica está dividia segundo a importância e a sua capacidade de atendimento em três níveis distintos:
a) Assistência Médica Primária – abrangeria a necessidade maior, 90% da comunidade. Seria realizada por atendentes e pessoas do nível médio. Trabalharia em programas de saneamento, prevenção e com postos de saúde.
b) Assistência Médica Secundaria – abrangeria cerca de 10% da comunidade. Seria realizada por pessoas de nível superior, médicos, enfermeiros e técnicos levada a efeito em hospitais, clínicas médicas, centro cirúrgico, ortopedia, maternidade, pediatria.
c) Assistência Médica Terciária – atingiria 1% da população –, realizado em hospitais especializados.
É amplamente conhecida a realidade de que apenas os níveis secundários e terciários são atingidos, abrangendo a décima parte da população.
Pouca atenção se dá à grande massa, que poderia ter seus problemas resolvidos por uma ação atuante em nível primário.
Por exemplo:
a) Cada país conta com cerca de 10% de sua população sofrendo de doenças reumáticas (só no Brasil seriam cerca de 18 milhões de vítimas).
b) “Calcula-se que aproximadamente 21 milhões de norte-americanos, ou seja, 7% da população do país, sofrem de úlceras do duodeno.” Vida e Saúde de setembro de 1980.
“Em março (24-29) de 1980, realizou-se em Brasília, a 7ª Conferência Nacional de Saúde, com aval da Organização Mundial de Saúde, para discutir a saúde na comunidade. Abaixo suas conclusões:
1. A medicina curativa, na média dos países do Terceiro Mundo, gasta exatamente 23 dólares para remediar o estrago provocado pelo não investimento de um dólar na chamada atividade preventiva – que vai do controle ambiental à política de nutrição.
2. No país da doença, a medicina curativa não funciona.
3. Mau Negócio: Cada leito instalado, em hospital bem equipado, exige um investimento de 42 mil dólares, assim, distribuídos: 25% de terreno, 35% de equipamentos, 40% de edificação. Um hospital de padrão médio, com capacidade para 100 leitos, custa hoje quatro milhões e duzentos mil dólares, sem contar o custo de manutenção, estimado em duzentos e setenta mil dólares mensais. (Para saber os valores em nossa moeda, é só fazer a conversão pelo câmbio do dia).
A PORTARIA 971, COLOCA A MEDICINA NATURAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, O QUE NA PRÁTICA JÁ DEVERIA SER DE USO CORRENTE EM TODOS OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. COM ESTE SISTEMA DE SAÚDE OS DOENTES E ENFERMOS TERÃO SUA SAÚDE RESTABELECIDA DE FORMA NATURAL, SEM O USO DE PRODUTOS NOCIVOS AO SEU ORGANISMO E POR ISTO ESTAMOS SOLICITANDO QUE, TODOS AQUELES QUE TOMEM CONHECIMENTO DESSA PORTARIA POSSAM EXEGIR DOS GOVERNANTES A IMPLEMENTAÇÃO DESTA PRÁTICA RECORRENDO, SE FOR O CASO, ATÉ AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE ISTO ACONTEÇA. TEODOMIRO MARINHO PORTARIA 971, TRECHOS DO INÍCIO E FIM. o final está todo em letras maiúsculas. Edição Número 84 de 04/05/2006 Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS; Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da saúde; Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso; Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/MCA; Considerando que a Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde, inserida na Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sistema médico complexo, que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos, e que a MTC também dispõe de práticas corporais complementares que se constituem em ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças; Considerando que a Homeopatia é um sistema médico complexo de abordagem integral e dinâmica do processo saúde-doença, com ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde; Considerando que a Fitoterapia é um recurso terapêutico caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social; Considerando que o Termalismo Social/Crenoterapia constituem uma abordagem reconhecida de indicação e uso de águas minerais de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde e que nosso País dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e, por conseguinte, aumentando o acesso, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. Esta Política, de caráter nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da implantação e implementação das ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares. Art. 2º Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema da Política ora aprovada, devam promover a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde - SUS - PNPIC 1. INTRODUÇÃO O campo das Práticas Integrativas e Complementares contempla sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA), conforme WHO, 2002. Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúdedoença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.No final da década de 70, a OMS criou o Programa de Medicina Tradicional, objetivando a formulação de políticas na área. Desde então, em vários comunicados e resoluções, a OMS expressa o seu compromisso em incentivar os Estados-Membros a formularem e implementarem políticas públicas para uso racional e integrado da MT/MCA nos sistemas nacionais de atenção à saúde, bem como para o desenvolvimento de estudos científicos para melhor conhecimento de sua segurança, eficácia e qualidade. O documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" reafirma o desenvolvimento desses princípios. No Brasil, a legitimação e a institucionalização dessas abordagens de atenção à saúde iniciou-se a partir da década de 80, principalmente após a criação do SUS. Com a descentralização e a participação popular, os estados e os municípios ganharam maior autonomia na definição de suas políticas e ações em saúde, vindo a implantar as experiências pioneiras.Alguns eventos e documentos merecem destaque na regulamentação e tentativas de construção da política: ( NO QUE SE REFERE AO MUNICÍPIO) Já no final da portaria 971. GESTOR MUNICIPAL: ELABORAR NORMAS TÉCNICAS PARA INSERÇÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. DEFINIR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DESTA POLÍTICA, CONSIDERANDO A COMPOSIÇÃO TRIPARTITE. PROMOVER ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL PARA EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA. ESTABELECER MECANISMOS PARA A QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA LOCAL DE SAÚDE. ESTABELECER INSTRUMENTOS DE GESTÃO E INDICADORES PARA O ACOMPANHAMENTO E A AVALIAÇÃO DO IMPACTO DA IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA. DIVULGAR A POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTREGATIVAS E COMPLEMENTAÇÃO DO SUS. REALIZAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA COM PLANTAS MEDICINAIS, FITOTERÁPICOS E HOMEOPÁTICOS, BEM COMO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO TOCANTE A ESTA POLÍTICA E SUAS AÇÕES DECORRENTES NA SUA JURISDIÇÃO. APRESENTAR E APROVAR PROPOSTA DE INCLUSÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. EXERCER A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO TOCANTE AS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES E AS AÇÕES DECORRENTES, BEM COMO INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS DE FARMACOVIGILÃNCIA E FARMACOEPIDEMIOLOGIA, COM ESPECIAL ATENÇÃO ÀS PLANTAS MEDICINAIS E AOS FITOTERÁPICOS, NO SEU ÂMBITO DE ATUAÇÃO. TEODOMIRO MARINHO, DELEGADO DO CRTH-BA-CONSELHO REGIONAL DOS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS DA BAHIA, terapeuta natural iridólogo, crth-ba 0019. E-mail. tmarinhosaude@hotmail.com tel. 75.9134-6875 e 9113-0402