No ano passado, entidades sem fins lucrativos receberam R$ 2,9 bi da União
Repasse de recursos beneficiou 4,2 mil instituições
Cidade Biz Online
28.01.2009
Entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), fundações e partidos políticos receberam, desde 2001, em valores corrigidos pela inflação, R$ 23,3 bilhões dos cofres federais. Só no ano passado, o repasse de recursos chegou a quase R$ 3 bilhões e beneficiou 4.264 entidades.
Deste valor, um terço, o que equivale a R$ 975,5 milhões, atendeu apenas 15 instituições, dentre elas o Comitê Olímpico Brasileiro, por exemplo, com a parcela de R$ 28,8 milhões repassados, e a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, do Rio de Janeiro, com R$ 41,6 milhões.
Contudo, os maiores repasses de dinheiro público a instituições no ano passado, o equivalente a R$ 171,1 milhões, foram transferidos à Secretaria de Administração do Tribunal Superior Eleitoral para compor o Fundo Partidário, que é destinado à manutenção dos partidos políticos.
Em segundo lugar, está a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, que desenvolve contratos com cerca de 30 instituições da esfera federal, entre elas, os ministérios da Cultura, Justiça, Previdência Social e Saúde. A Fundep, fundação criada por professores da Universidade Federal de Minas Gerais, recebeu no ano passado R$ 93,1 milhões.
A Associação Programa Um Milhão de Cisternas para o semi-árido também recebeu uma boa parcela em recursos do governo federal no ano passado, cerca de R$ 92,2 milhões. A associação, vinculada à Articulação no Semi-Árido Brasileiro (ASA), executa o Programa Um Milhão de Cisternas (P1MC) e aplica os recursos – grande parte oriunda do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – destinados a amenizar a falta de acesso à água de cinco milhões de pessoas no semi-árido.
Também na lista dos mais bem contemplados com recursos ao longo do ano passado está a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que recebeu R$ 84,1 milhões. Segundo a entidade, a RNP oferece conexão gratuita à Internet para mais de 300 instituições federais de ensino superior ligadas ao Ministério da Educação (MEC) e a unidades de pesquisa federais ligadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e reúne mais de um milhão de usuários.
A Fundação de Seguridade Social, que recebeu R$ 80,3 milhões no ano passado completa a lista das entidades melhor agraciadas com recursos públicos em 2008. Conhecida como Geap, a fundação oferece aos servidores públicos federais planos e programas de saúde, assistência social e previdência complementar.
Em sexto lugar na lista de entidades que mais receberam recursos públicos, a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncroton garantiu R$ 51,2 milhões no ano passado. Mantida com recursos do Ministério da Ciência e Tecnologia, a associação é um laboratório que oferece condições para os cientistas realizarem pesquisas nas áreas de física, química, engenharia de materiais, meio ambiente e ciências da vida.
Liberação de recursos
Dos quase R$ 3 bilhões liberados em 2008, cerca de R$ 1,5 bilhão, correspondente a 51%, saíram dos ministérios da Ciência e Tecnologia (R$ 716 milhões), da Saúde (R$ 542,2 milhões) e do Desenvolvimento Agrário (R$ 207 milhões). Clique aqui para ver o repasse de recursos por órgãos.
No âmbito do Ministério da Saúde, as entidades sem fins lucrativos contratadas participam de ações e serviços complementares a saúde pública. Segundo o manual de convênios do órgão, assinado pelo ministro José Gomes Temporão no ano passado, os recursos repassados a estas instituições dizem respeito à aquisição e instalação de equipamentos, bem como às obras de adequação física de suas unidades, à aquisição de material permanente ou à conclusão de obra em andamento, cujo início tenha ocorrido com recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
De acordo com a assessoria da pasta, os convênios entre o ministério e essas entidades são firmados a partir do Fundo Nacional de Saúde (FNS), encarregado de fazer o deslocamento dos valores. Em 2008, no entanto, apenas 55% dos recursos repassados a entidades sem fins lucrativos saíram efetivamente do FNS, totalizando 942 convênios e a transferência de R$ 298,4 milhões a filantrópicas, ONGs, organizações sociais e OSCIPs. O restante dos convênios relacionados à saúde originaram-se de administrações ligadas ao Ministério da Saúde como a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Funasa ressalta que os recursos são repassados mediante instrumento de pactuação firmado com a participação de representantes do controle social, sob o regime de metas a serem cumpridas. A Fundação recebe apoio de instituições privadas, sobretudo, para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde dos povos indígenas, uma vez que a Funasa não conta com os recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades. Com isto, a assistência à saúde indígena recebeu o investimento de R$ 130 milhões em 2008. A meta da Fundação é atender cerca de 500 mil indígenas aldeados do país.
Procurada pela reportagem do Contas Abertas, as assessorias dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Ciência e Tecnologia não se pronunciaram sobre o assunto até o fechamento da matéria.
O cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), Antônio Flávio Testa, acredita que os convênios firmadas entre o governo e estas instituições precisam passar por um planejamento mais estratégico. “No governo FHC acabaram privilegiando alguns grupos, no PT a entidades vinculadas a partidos”, justifica. “Nós não temos uma avaliação dos resultados efetivos decorrentes do repasse de recursos”, cobra. Para Testa, a CPI que investigou supostas irregularidades não conseguiu avançar no tema. “A CPI não conseguiu produzir bons resultados porque não houve aprofundamento na questão”, afirma.
Segundo ele, as organizações sem fins lucrativos têm boa capacidade operacional. “O que falta é a transparência na administração dos recursos”, avalia Testa. “O mais certo seria realizar contratos de gestão; o Estado avaliaria a entidade, repassaria os recursos e faria o acompanhamento da execução, o que hoje em dia não acontece em muitos casos”, completa.
O Portal dos Convênios, criado no ano passado pelo governo federal, nasceu com a promessa de dar mais transparência a celebração de convênios entre entidades e União. Com a nova legislação, passou a ser obrigatória a publicação de dados como a liberação de recursos, acompanhando da execução e prestação de contas dos convênios na Internet.
É possível visualizar a lista de convênios de cada órgão e os detalhes que envolvem os contratos com entidades privadas sem fins lucrativos. Todavia, nem todos os ministérios e órgãos da administração federal estão listados no portal.
fonte: http://cidadebiz.oi.com.br/paginas/47001_48000/47081-1.html
quinta-feira, 26 de março de 2009
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
IRIDOLOGIA, OMS E PORTARIA 971. T.MARINHO
AS AÇÕES DE TRATAMENTOS NATURAIS FORAM CONSTANTES ATÉ APÓS A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, QUANDO O HOMEM COMEÇOU A APRENDER A FAZER COMPRIMIDOS, DEIXOU AS RECEITAS DE MANIPULAÇÃO-QUE VOLTARAM DEPOIS DE ALGUMAS DÉCADAS- E HOJE, PERDIDO NO EMARANHADO DE TANTAS AÇÕES 'CIENTIFÍCAS', NÃO SABE DIREITO O QUE FAZER, TANTO QUE NO EXAME DOS MÉDICOS RECÉM FORMADOS EM SÃO PAULO, APENAS 30% CONSEGUIRAM APROVAÇÃO. TUDO TEM EXPLICAÇÃO E SE FOR PRECISO UMA PALESTRA ESPLANAÇÃO, BASTA MANDAR O CONVITE.
TEODOMIRO MARINHO, CRTH-BA 0019, DELEGADO PARA AS REGIÕES NORTE E NODESTE DO CRTH-BA E SINTH-BA. TERAPEUTA NUTRICIONAL E MINISTRANTE DO CURSO BÁSICO PARA FORMAÇÃO DE TERAPEUTA NUTRICIONAL IRIDIDOLOGISTA, AUTORIZAÇÃO DO CRTH-BA 0020/02, SEGUNDO RECOMENDAÇÃO DA OMS, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE.
Teodomiro Marinho, terapeuta nutricional iridologista
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PALAVRAS DA OMS
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“O que merece maior respeito do que cuidar de si mesmo com meios próprios”? Dr. R. H. Bannerman da O. M. S. (Organização Mundial de Saúde).
Medicina tradicional é aquela que está baseada na soma de conhecimentos práticos, obtido através de observações e transmitidos de acordo com a cultura do povo a que pertence.
O grande valor da medicina tradicional é o poder de encorajar a auto-suficiência, pois se for genuína será especialmente preventiva, educativa e aliada às leis naturais.
O respeito às leis naturais é exatamente o fator que distingue como válida qualquer proposta da medicina tradicional. Assim, esquemas de cura sempre estarão fundamentados num método racional.
A O. M. S. reconhece e respeita a medicina tradicional. Em 1977 foi estabelecido o primeiro programa de estudos sobre métodos de cura populares e H. T. Bannerman, nascido em Ghana foi seu primeiro diretor.
Transcrevemos aqui o objetivo desse programa de estudos: “promover um enfoque realista de medicina tradicional a fim de aumentar sua contribuição para os cuidados de saúde; explorar os méritos da medicina tradicional à luz da ciência moderna, a fim de reforçar as praticas úteis e eficazes e desencorajar as prejudiciais; e promover a integração de conhecimentos valiosos e aprovados da medicina tradicional moderna.” Contact, 16
Conforme a O.M.S. a assistência médica está dividia segundo a importância e a sua capacidade de atendimento em três níveis distintos:
a) Assistência Médica Primária – abrangeria a necessidade maior, 90% da comunidade. Seria realizada por atendentes e pessoas do nível médio. Trabalharia em programas de saneamento, prevenção e com postos de saúde.
b) Assistência Médica Secundaria – abrangeria cerca de 10% da comunidade. Seria realizada por pessoas de nível superior, médicos, enfermeiros e técnicos levada a efeito em hospitais, clínicas médicas, centro cirúrgico, ortopedia, maternidade, pediatria.
c) Assistência Médica Terciária – atingiria 1% da população –, realizado em hospitais especializados.
É amplamente conhecida a realidade de que apenas os níveis secundários e terciários são atingidos, abrangendo a décima parte da população.
Pouca atenção se dá à grande massa, que poderia ter seus problemas resolvidos por uma ação atuante em nível primário.
Por exemplo:
a) Cada país conta com cerca de 10% de sua população sofrendo de doenças reumáticas (só no Brasil seriam cerca de 18 milhões de vítimas).
b) “Calcula-se que aproximadamente 21 milhões de norte-americanos, ou seja, 7% da população do país, sofrem de úlceras do duodeno.” Vida e Saúde de setembro de 1980.
“Em março (24-29) de 1980, realizou-se em Brasília, a 7ª Conferência Nacional de Saúde, com aval da Organização Mundial de Saúde, para discutir a saúde na comunidade. Abaixo suas conclusões:
1. A medicina curativa, na média dos países do Terceiro Mundo, gasta exatamente 23 dólares para remediar o estrago provocado pelo não investimento de um dólar na chamada atividade preventiva – que vai do controle ambiental à política de nutrição.
2. No país da doença, a medicina curativa não funciona.
3. Mau Negócio: Cada leito instalado, em hospital bem equipado, exige um investimento de 42 mil dólares, assim, distribuídos: 25% de terreno, 35% de equipamentos, 40% de edificação. Um hospital de padrão médio, com capacidade para 100 leitos, custa hoje quatro milhões e duzentos mil dólares, sem contar o custo de manutenção, estimado em duzentos e setenta mil dólares mensais. (Para saber os valores em nossa moeda, é só fazer a conversão pelo câmbio do dia).
A PORTARIA 971, COLOCA A MEDICINA NATURAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, O QUE NA PRÁTICA JÁ DEVERIA SER DE USO CORRENTE EM TODOS OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. COM ESTE SISTEMA DE SAÚDE OS DOENTES E ENFERMOS TERÃO SUA SAÚDE RESTABELECIDA DE FORMA NATURAL, SEM O USO DE PRODUTOS NOCIVOS AO SEU ORGANISMO E POR ISTO ESTAMOS SOLICITANDO QUE, TODOS AQUELES QUE TOMEM CONHECIMENTO DESSA PORTARIA POSSAM EXEGIR DOS GOVERNANTES A IMPLEMENTAÇÃO DESTA PRÁTICA RECORRENDO, SE FOR O CASO, ATÉ AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE ISTO ACONTEÇA. TEODOMIRO MARINHO PORTARIA 971, TRECHOS DO INÍCIO E FIM. o final está todo em letras maiúsculas. Edição Número 84 de 04/05/2006 Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS; Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da saúde; Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso; Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/MCA; Considerando que a Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde, inserida na Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sistema médico complexo, que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos, e que a MTC também dispõe de práticas corporais complementares que se constituem em ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças; Considerando que a Homeopatia é um sistema médico complexo de abordagem integral e dinâmica do processo saúde-doença, com ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde; Considerando que a Fitoterapia é um recurso terapêutico caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social; Considerando que o Termalismo Social/Crenoterapia constituem uma abordagem reconhecida de indicação e uso de águas minerais de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde e que nosso País dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e, por conseguinte, aumentando o acesso, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. Esta Política, de caráter nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da implantação e implementação das ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares. Art. 2º Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema da Política ora aprovada, devam promover a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde - SUS - PNPIC 1. INTRODUÇÃO O campo das Práticas Integrativas e Complementares contempla sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA), conforme WHO, 2002. Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúdedoença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.No final da década de 70, a OMS criou o Programa de Medicina Tradicional, objetivando a formulação de políticas na área. Desde então, em vários comunicados e resoluções, a OMS expressa o seu compromisso em incentivar os Estados-Membros a formularem e implementarem políticas públicas para uso racional e integrado da MT/MCA nos sistemas nacionais de atenção à saúde, bem como para o desenvolvimento de estudos científicos para melhor conhecimento de sua segurança, eficácia e qualidade. O documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" reafirma o desenvolvimento desses princípios. No Brasil, a legitimação e a institucionalização dessas abordagens de atenção à saúde iniciou-se a partir da década de 80, principalmente após a criação do SUS. Com a descentralização e a participação popular, os estados e os municípios ganharam maior autonomia na definição de suas políticas e ações em saúde, vindo a implantar as experiências pioneiras.Alguns eventos e documentos merecem destaque na regulamentação e tentativas de construção da política: ( NO QUE SE REFERE AO MUNICÍPIO) Já no final da portaria 971. GESTOR MUNICIPAL: ELABORAR NORMAS TÉCNICAS PARA INSERÇÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. DEFINIR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DESTA POLÍTICA, CONSIDERANDO A COMPOSIÇÃO TRIPARTITE. PROMOVER ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL PARA EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA. ESTABELECER MECANISMOS PARA A QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA LOCAL DE SAÚDE. ESTABELECER INSTRUMENTOS DE GESTÃO E INDICADORES PARA O ACOMPANHAMENTO E A AVALIAÇÃO DO IMPACTO DA IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA. DIVULGAR A POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTREGATIVAS E COMPLEMENTAÇÃO DO SUS. REALIZAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA COM PLANTAS MEDICINAIS, FITOTERÁPICOS E HOMEOPÁTICOS, BEM COMO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO TOCANTE A ESTA POLÍTICA E SUAS AÇÕES DECORRENTES NA SUA JURISDIÇÃO. APRESENTAR E APROVAR PROPOSTA DE INCLUSÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. EXERCER A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO TOCANTE AS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES E AS AÇÕES DECORRENTES, BEM COMO INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS DE FARMACOVIGILÃNCIA E FARMACOEPIDEMIOLOGIA, COM ESPECIAL ATENÇÃO ÀS PLANTAS MEDICINAIS E AOS FITOTERÁPICOS, NO SEU ÂMBITO DE ATUAÇÃO. TEODOMIRO MARINHO, DELEGADO DO CRTH-BA-CONSELHO REGIONAL DOS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS DA BAHIA, terapeuta natural iridólogo, crth-ba 0019. E-mail. tmarinhosaude@hotmail.com tel. 75.9134-6875 e 9113-0402
TEODOMIRO MARINHO, CRTH-BA 0019, DELEGADO PARA AS REGIÕES NORTE E NODESTE DO CRTH-BA E SINTH-BA. TERAPEUTA NUTRICIONAL E MINISTRANTE DO CURSO BÁSICO PARA FORMAÇÃO DE TERAPEUTA NUTRICIONAL IRIDIDOLOGISTA, AUTORIZAÇÃO DO CRTH-BA 0020/02, SEGUNDO RECOMENDAÇÃO DA OMS, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE.
Teodomiro Marinho, terapeuta nutricional iridologista
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“O que merece maior respeito do que cuidar de si mesmo com meios próprios”? Dr. R. H. Bannerman da O. M. S. (Organização Mundial de Saúde).
Medicina tradicional é aquela que está baseada na soma de conhecimentos práticos, obtido através de observações e transmitidos de acordo com a cultura do povo a que pertence.
O grande valor da medicina tradicional é o poder de encorajar a auto-suficiência, pois se for genuína será especialmente preventiva, educativa e aliada às leis naturais.
O respeito às leis naturais é exatamente o fator que distingue como válida qualquer proposta da medicina tradicional. Assim, esquemas de cura sempre estarão fundamentados num método racional.
A O. M. S. reconhece e respeita a medicina tradicional. Em 1977 foi estabelecido o primeiro programa de estudos sobre métodos de cura populares e H. T. Bannerman, nascido em Ghana foi seu primeiro diretor.
Transcrevemos aqui o objetivo desse programa de estudos: “promover um enfoque realista de medicina tradicional a fim de aumentar sua contribuição para os cuidados de saúde; explorar os méritos da medicina tradicional à luz da ciência moderna, a fim de reforçar as praticas úteis e eficazes e desencorajar as prejudiciais; e promover a integração de conhecimentos valiosos e aprovados da medicina tradicional moderna.” Contact, 16
Conforme a O.M.S. a assistência médica está dividia segundo a importância e a sua capacidade de atendimento em três níveis distintos:
a) Assistência Médica Primária – abrangeria a necessidade maior, 90% da comunidade. Seria realizada por atendentes e pessoas do nível médio. Trabalharia em programas de saneamento, prevenção e com postos de saúde.
b) Assistência Médica Secundaria – abrangeria cerca de 10% da comunidade. Seria realizada por pessoas de nível superior, médicos, enfermeiros e técnicos levada a efeito em hospitais, clínicas médicas, centro cirúrgico, ortopedia, maternidade, pediatria.
c) Assistência Médica Terciária – atingiria 1% da população –, realizado em hospitais especializados.
É amplamente conhecida a realidade de que apenas os níveis secundários e terciários são atingidos, abrangendo a décima parte da população.
Pouca atenção se dá à grande massa, que poderia ter seus problemas resolvidos por uma ação atuante em nível primário.
Por exemplo:
a) Cada país conta com cerca de 10% de sua população sofrendo de doenças reumáticas (só no Brasil seriam cerca de 18 milhões de vítimas).
b) “Calcula-se que aproximadamente 21 milhões de norte-americanos, ou seja, 7% da população do país, sofrem de úlceras do duodeno.” Vida e Saúde de setembro de 1980.
“Em março (24-29) de 1980, realizou-se em Brasília, a 7ª Conferência Nacional de Saúde, com aval da Organização Mundial de Saúde, para discutir a saúde na comunidade. Abaixo suas conclusões:
1. A medicina curativa, na média dos países do Terceiro Mundo, gasta exatamente 23 dólares para remediar o estrago provocado pelo não investimento de um dólar na chamada atividade preventiva – que vai do controle ambiental à política de nutrição.
2. No país da doença, a medicina curativa não funciona.
3. Mau Negócio: Cada leito instalado, em hospital bem equipado, exige um investimento de 42 mil dólares, assim, distribuídos: 25% de terreno, 35% de equipamentos, 40% de edificação. Um hospital de padrão médio, com capacidade para 100 leitos, custa hoje quatro milhões e duzentos mil dólares, sem contar o custo de manutenção, estimado em duzentos e setenta mil dólares mensais. (Para saber os valores em nossa moeda, é só fazer a conversão pelo câmbio do dia).
A PORTARIA 971, COLOCA A MEDICINA NATURAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, O QUE NA PRÁTICA JÁ DEVERIA SER DE USO CORRENTE EM TODOS OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. COM ESTE SISTEMA DE SAÚDE OS DOENTES E ENFERMOS TERÃO SUA SAÚDE RESTABELECIDA DE FORMA NATURAL, SEM O USO DE PRODUTOS NOCIVOS AO SEU ORGANISMO E POR ISTO ESTAMOS SOLICITANDO QUE, TODOS AQUELES QUE TOMEM CONHECIMENTO DESSA PORTARIA POSSAM EXEGIR DOS GOVERNANTES A IMPLEMENTAÇÃO DESTA PRÁTICA RECORRENDO, SE FOR O CASO, ATÉ AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE ISTO ACONTEÇA. TEODOMIRO MARINHO PORTARIA 971, TRECHOS DO INÍCIO E FIM. o final está todo em letras maiúsculas. Edição Número 84 de 04/05/2006 Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS; Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da saúde; Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso; Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/MCA; Considerando que a Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde, inserida na Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sistema médico complexo, que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos, e que a MTC também dispõe de práticas corporais complementares que se constituem em ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças; Considerando que a Homeopatia é um sistema médico complexo de abordagem integral e dinâmica do processo saúde-doença, com ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde; Considerando que a Fitoterapia é um recurso terapêutico caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social; Considerando que o Termalismo Social/Crenoterapia constituem uma abordagem reconhecida de indicação e uso de águas minerais de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde e que nosso País dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e, por conseguinte, aumentando o acesso, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. Esta Política, de caráter nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da implantação e implementação das ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares. Art. 2º Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema da Política ora aprovada, devam promover a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde - SUS - PNPIC 1. INTRODUÇÃO O campo das Práticas Integrativas e Complementares contempla sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA), conforme WHO, 2002. Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúdedoença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.No final da década de 70, a OMS criou o Programa de Medicina Tradicional, objetivando a formulação de políticas na área. Desde então, em vários comunicados e resoluções, a OMS expressa o seu compromisso em incentivar os Estados-Membros a formularem e implementarem políticas públicas para uso racional e integrado da MT/MCA nos sistemas nacionais de atenção à saúde, bem como para o desenvolvimento de estudos científicos para melhor conhecimento de sua segurança, eficácia e qualidade. O documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" reafirma o desenvolvimento desses princípios. No Brasil, a legitimação e a institucionalização dessas abordagens de atenção à saúde iniciou-se a partir da década de 80, principalmente após a criação do SUS. Com a descentralização e a participação popular, os estados e os municípios ganharam maior autonomia na definição de suas políticas e ações em saúde, vindo a implantar as experiências pioneiras.Alguns eventos e documentos merecem destaque na regulamentação e tentativas de construção da política: ( NO QUE SE REFERE AO MUNICÍPIO) Já no final da portaria 971. GESTOR MUNICIPAL: ELABORAR NORMAS TÉCNICAS PARA INSERÇÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. DEFINIR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DESTA POLÍTICA, CONSIDERANDO A COMPOSIÇÃO TRIPARTITE. PROMOVER ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL PARA EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA. ESTABELECER MECANISMOS PARA A QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA LOCAL DE SAÚDE. ESTABELECER INSTRUMENTOS DE GESTÃO E INDICADORES PARA O ACOMPANHAMENTO E A AVALIAÇÃO DO IMPACTO DA IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA. DIVULGAR A POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTREGATIVAS E COMPLEMENTAÇÃO DO SUS. REALIZAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA COM PLANTAS MEDICINAIS, FITOTERÁPICOS E HOMEOPÁTICOS, BEM COMO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO TOCANTE A ESTA POLÍTICA E SUAS AÇÕES DECORRENTES NA SUA JURISDIÇÃO. APRESENTAR E APROVAR PROPOSTA DE INCLUSÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. EXERCER A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO TOCANTE AS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES E AS AÇÕES DECORRENTES, BEM COMO INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS DE FARMACOVIGILÃNCIA E FARMACOEPIDEMIOLOGIA, COM ESPECIAL ATENÇÃO ÀS PLANTAS MEDICINAIS E AOS FITOTERÁPICOS, NO SEU ÂMBITO DE ATUAÇÃO. TEODOMIRO MARINHO, DELEGADO DO CRTH-BA-CONSELHO REGIONAL DOS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS DA BAHIA, terapeuta natural iridólogo, crth-ba 0019. E-mail. tmarinhosaude@hotmail.com tel. 75.9134-6875 e 9113-0402
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